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Lei 7.701, de 21/12/1988, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no caput do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a constituição e funcionamento do Grupo Normativo, bem como dos demais Grupos de Turmas de Tribunal Regional do Trabalho.

TJSC Agravo regimental. Ação de competência originária do Tribunal de Justiça. Greve dos servidores públicos do poder judiciário. Demanda declaratória de ilegalidade e condenatória. Recurso contra a decisão concessiva de liminar. Decisum monocrático estribado no § 7º, do CPC/1973, art. 273 e fundado em entendimento jurisprudencial esposado pela corte constitucional. Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Manutenção que se impõe. Legalidade da greve e cumprimento da decisão agravada. Matéria afeta ao meritum causae, a ser com ele dirimida. Malferimento a direitos de locomoção e de manifestação do pensamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Citação realizada na sede oficial da pessoa jurídica, na presença de membro do conselho diretivo. Teoria da aparência. Ausência de prejuízo. Validade. Provimento negado. Mais detalhes

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STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação). Mais detalhes

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STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve do servidor. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do CF/88, art. 37, VII. Fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Lei 7.701/1988 e Lei 7.783/1989. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, arts. 7º, 9º e 11. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I «a» e 6º. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação). Mais detalhes

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