Carregando…

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O disposto no art. 63 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, somente se aplicará aos lucros e reservas relativos a resultados de períodos-base encerrados à data da vigência desta Lei. [[Decreto-lei 1.598/1977, art. 63.]]

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 8º, II, do r ICMS/SC, Lei 7.713/1988, art. 38, 392, I, e 443 do rir/99, 441 e 523 do rir/18, Lei complementar 106/2017, art. 9º, e CTN, art. 3º, II, CTN, art. 43 e CTN, art. 106. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já