Carregando…

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 46

Artigo46

Art. 46

- (Revogado pela Lei 7.730, de 31/01/1989).

Redação anterior (original): [Art. 46 - Ficam isentos do imposto de renda na fonte os rendimentos e ganhos de capital auferidos, a partir de 01/01/1989, pelos fundos em condomínio e clubes de investimento.
Parágrafo único - Ocorrerá a retenção do imposto na fonte se o título, obrigação ou aplicação não tiver sido originalmente emitido ou contratado de forma nominativa não endossável ou escritural que assegure sua identificação. Nesse caso, poderá o fundo beneficiário pleitear a restituição da parcela do imposto que corresponder ao rendimento proporcional ao período em que o título, obrigação ou aplicação tiver permanecido em sua propriedade.]

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.541/1992, Lei 7.713/1988, art. 46, § 2º, art. 3º combinado com da Lei 7.713/1988, Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, art. 12-A CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 44 e CTN, art. 176, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já