Art. 53
- Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, observado o seguinte:
Artigo com redação dada pela Lei 7.799, de 10/07/1989. Efeitos a partir de 01/07/89.
a) quando expresso em BTN serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN no mês do pagamento;
b) quando expresso em BTN Fiscal, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento.
Redação anterior (original): [Art. 53 - Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, expressos em OTN, sendo convertidos em cruzados pelo valor da OTN no mês do pagamento.]
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