Carregando…

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 56

Artigo56

Art. 56

- (Revogado pela Lei 9.430, de 27/12/1996).

Redação anterior (original): [Art. 56 - A alínea [b] do § 2º do art. 97 do Decreto-Lei 5.844, de 23/09/1943, alterado pela Lei 4.862, de 29/11/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 97 - (...)
§ 2º - (...)
b) os rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, correspondentes a receitas de fretes, a fretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas e fluviais ou aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como ao pagamento de aluguel de [containers], de sobrestadia e outros pagamentos relativos ao uso de serviços de instalações portuárias.] [[Decreto-Lei 5.844/1943, art. 97.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já