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Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 15

Artigo15

Art. 15

- ficam extintas:

I - em 16 de janeiro de 1989, a Obrigação do Tesouro Nacional com variação diária divulgada diariamente pela Secretaria da Receita Federal - [OTN fiscal];

II - em 1º de fevereiro de 1989, a Obrigação do Tesouro Nacional de que trata o art. 6º do Decreto-Lei 2.284, de 10/03/1986, assegurada a liquidação dos títulos em circulação.

§ 1º - para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamentos em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, a correção monetária vinculada à OTN ou à [OTN fiscal[ será calculada:

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

a) até janeiro de 1989, com base no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), no caso da OTN, e NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso da [OTN fiscal]; e

b) posteriormente ao mês de janeiro, com base no IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989.

Redação anterior: [§ 1º - Para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, assumidos antes desta Lei e que se vencerem durante o período de congelamento, a correção monetária será calculada com base nos seguintes valores:
a) NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos) no caso de OTN fiscal;
b) NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos) no casa de OTN.]

§ 2º - A partir da vigência desta Lei, é vedado estipular, nos contratos da espécie a que se refere o parágrafo anterior, cláusula de correção monetária, quando celebrados por prazo igual ou inferior a noventa dias.

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Redação anterior: [§ 2º - Nas obrigações, de que trata o parágrafo anterior, que se vencerem após o período de congelamento, o cálculo da correção monetária observará aqueles mesmos valores, a eles se aplicando atualização pelo IPC a partir de 01/02/1989.]

§ 3º - A estipulação de cláusula de correção monetária nas operações realizadas no mercado financeiro, sujeitar-se-á às normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Redação anterior: [§ 3º - Na hipótese de pagamento antecipado durante o período de congelamento, o credor poderá exigir o reajuste pelo IPC acumulado a partir de fevereiro de 1989.]

§ 4º – (Suprimido pela Lei 7.747, de 04/04/1989. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Suprime o § 4º. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Redação anterior: [§ 4º - A partir da vigência desta Lei é vedado estipular, nos contratos da espécie a que se refere o § 1º deste artigo, cláusula de correção monetária quando celebrados pelos prazo igual ou inferior a noventa dias.]

§ 5º – (Suprimido pela Lei 7.747, de 04/04/1989. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Lei 7.747, de 04/04/1989 (Suprime o § 5º. Origem da Medida Provisória 40, de 08/03/1989).

Redação anterior: [§ 5º - A estipulação de cláusula de correção monetária, nas operações realizadas no mercado financeiro, sujeitar-se-á às normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.]

STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil, processual civil e tributário. Depósito judicial. Depósitos judiciais. Expurgos inflacionários. Atualização monetária. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Ilícito extracontratual. Cumulação com juros remuneratórios. Possibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, § 2º. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; e Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afronta ao CCB/2002, art. 188, i; e Lei 8.024/1990, art. 6º, caput e § 2º. Falta de prequestionamento e violação reflexa. Mais detalhes

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STJ Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de vedação à cumulação de juros. Não pronunciamento. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Decreto-lei 4.657/1942, arts. 6º (LINDB), Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de violação a Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17. Reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Alegação de violação aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º e; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991 art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 219 e CCB/2002,art. 405. Contagem incial dos juros. Inicio do evento danoso. Entendimento desta corte. Alegação de violação ao Decreto 22.626/1933, art. 4º e CCB/2002, art. 591. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Reiteração de argumentos. Manutenção da decisão agravada. Cdb pós-fixado. Plano verão. Expurgos inflacionários. CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade ativa da corretora de câmbio e valores mobiliários. Precedentes. Inexistência de cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento da tese desenvolvida em torno do CCOM, art. 168. Suposta ofensa ao art. 6º da lindb. Reprodução de preceito constitucional. Análise inviável na via especial. Prescrição vintenária da ação e dos juros. Lei 7.730/1989, art. 15, § 2º, inaplicabilidade aos contratos de cdb pós-fixado firmados antes de sua edição. Juros de mora. Fundamento não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recursos especiais em ação rescisória. Plano verão. Cdb pós-fixado. Diferença de correção monetária devida. Violação de literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 20, § 3º. Falta de prequestionamento. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Fundo de investimentos. Plano verão. Incidência do Lei 7730/1989, art. 15 aos contratos dos fundos de investimentos pósfixados celebrados antes de sua edição. Descabimento. Aplicação do índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Direito econômico. CDB pós-fixado. Preservação da comutatividade contratual. Adoção do índice que refletiu a variação inflacionária do período. Lei 7.730/89, art. 15. Inaplicabilidade aos contratos firmados anteriormente à sua edição sem previsão inflacionária projetada para o futuro. Janeiro/89. Índice. 42,72%. Mais detalhes

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STJ Direito econômico. CDB pós-fixado. Lei 7.730/89, art. 15. Inaplicabilidade aos contratos firmados anteriormente à sua edição sem previsão inflacionária projetada para o futuro. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro Nacional. Direito econômico. CDB - pós-fixado. Parâmetro contratualmente eleito posteriormente congelado. Perda da feição de indexador. Preservação da comutatividade contratual. Adoção do índice que refletiu a variação inflacionária. Lei 7.730/89, art. 15. Inaplicabilidade aos contratos firmados anteriormente à sua edição sem previsão inflacionária projetada no futuro. Mais detalhes

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2TACSP Locação residencial. Despejo. Insuficiência de pagamento. Plano governamental que congelou e extinguiu o indexador utilizado. Aplicação da lei e de novo índice aos contratos em curso. Considerações sobre o Juízo de eqüidade diante da inflação e da correção monetária. Aluguéis pagos corretamente. Improcedência. Lei 7.730/1989, art. 14 e Lei 7.730/1989, art. 15. Lei 7.801/89, art. 6º. (Cita doutrina). Mais detalhes

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