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Lei 7.783, de 28/06/1989, art. 10

Artigo10

Art. 10

- São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Lei 13.903, de 19/11/2019, art. 21 (Nova redação ao inc. X. Origem da Medida Provisória 866, de 20/12/2018, art. 21).

Redação anterior: [X - controle de tráfego aéreo;]

XI - compensação bancária.

XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 34 (acrescenta o inc. XII).

XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 34 (acrescenta o inc. XIII).

XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 34 (acrescenta o inc. XIV).

XV - atividades portuárias.

Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 6º (acrescenta o inc. XV. Origem da Medida Provisória 945, de 03/04/2020, art. 6º).

TST A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA . 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. In casu, o Sindicato arguiu a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o aresto regional teria apreciado apenas os argumentos da Empresa, na mais completa contradição com a realidade fática. 3. Sucede que não prospera tal preliminar, uma vez que o acórdão regional se mostrou completo, tendo enfrentado explicitamente a questão objeto da controvérsia, bem como os argumentos apresentados por ambas as Partes, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), e concluído pela abusividade do movimento paredista. 4. Assim, não há de se falar em nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em pronunciamento contrário à pretensão do Sindicato obreiro, além de que, em face da ampla devolutividade do recurso ordinário, toda matéria impugnada no apelo é devolvida para a análise desta Corte, de modo que nenhum prejuízo resultará ao Recorrente. Preliminar rejeitada. II) ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA CONFIGURADA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.783/89 - DESPROVIMENTO. 1. O direito de greve consiste no poder do trabalhador sobre a prestação de serviços, para fazer frente ao poder do empregador sobre as condições econômicas e sociais, quando frustradas as vias negociais para compor conflito coletivo surgido entre eles. 2. É certo ainda que a greve em serviços essenciais tem seus parâmetros traçados pela CF/88 (art. 9º) e pela Lei 7.783/89, precipuamente no tocante aos requisitos previstos nos arts. 4º, 10 e 13, sujeitando os abusos às penas da lei. 3. In casu, considerados os elementos fático probatórios contidos nos autos, verifica-se que, tal como pontuado pelo Regional, restou caracterizada a abusividade do movimento paredista, porque: a) a Empresa Suscitante é concessionária dos serviços de saneamento, sendo responsável pela gestão da água, desenvolvendo, implementando e controlando sistemas de saneamento básico em todas as suas fases, como captação, tratamento e distribuição de água, além da coleta e tratamento de esgoto, tratando-se, pois, de atividade essencial prevista no Lei 7.783/1989, art. 10, I e VI; b) apesar de a Empresa ter sido comunicada na audiência de 03/03/23, realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com antecedência superior às 72 horas do início da paralisação, ocorrida em 08/03/23, o mesmo não ocorreu em relação à comunicação aos usuários (no caso, a «Associação Geral Alphaville Lagoa dos Ingleses», em Nova Lima - MG), que se deu apenas em 07/03/23, ou seja, na véspera do movimento paredista, em desacordo com o disposto na Lei 7.783/89, art. 13; c) a alegação do Sindicato em seu apelo, no sentido de que «.... não dispondo de jornal de circulação interna, a comunicação aos usuários deu-se pessoalmente, via atendentes e leiturista e, tanto foi eficaz, que nenhuma intercorrência foi apontada pelos usuários ....», não foi comprovada nos autos, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, II, o que, todavia, não teria o condão de elidir o prazo fixado no art. 13 da Lei de Greve, o qual não foi respeitado in casu ; d) o Sindicato obreiro não comprovou a realização de Assembleia Geral para definir as reivindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação dos serviços, como exigido pelo art. 4º, caput, da Lei de Greve . Recurso ordinário desprovido . B) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO OBREIRO POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, FORMULADO PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PLEITO INDEFERIDO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, para a caracterização da litigância de má-fé, além de a conduta estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no CPC, art. 80, deve ser demonstrado o dolo do agente, ou seja, a sua intenção de praticar o ato processual de forma abusiva, temerária ou protelatória, no intuito de prejudicar não só a parte contrária, mas também visando induzir a erro o próprio Judiciário. 2. Em contrarrazões, pugna a Empresa pela condenação do Sindicato obreiro ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos CPC, art. 80 e CPC art. 81, ao argumento de que o Sindicato obreiro teria deduzido pretensão contra fato incontroverso ou alterado a realidade dos fatos. 3. In casu, não merece ser deferido tal pleito, pois resta evidenciado o intuito do Sindicato obreiro em ver reexaminados os elementos de convicção contidos no aresto regional, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, sem implicar, no entanto, a má-fé processual calcada na alteração da realidade fática, sendo que a alegação da Empresa insere-se meramente no campo dos indícios, sem prova robusta no particular, uma vez que o Sindicato tão somente exerceu o direito de recorrer, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório assegurado pela Carta Magna (CF, art. 5º, LIV e LV), de modo que não restaram caracterizadas as hipóteses do CPC, art. 80. Indeferido o pedido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Alíquota sobre a eletricidade. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inovação recursal. Fundamento não impugnado. Adicional de alíquota de ICMS. 2% sobre energia elétrica. Fundo protege Goiás. Ausência de prequestionamento da Lei 7.783/1989, art. 10, I. Súmula 211/STJ. Questão enfrentada na origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. princípio do livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Natureza da atividade da empresa. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento da Lei 7.783/1989, art. 10. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 11.580/1996. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJPE Processo civil. Agravo legal. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Confronto com jurisprudência dominante do c. STJ. Fornecimento de gás natural. Serviço público essencial. Impossibilidade de suspensão em virtude de débito pretérito. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso.- agravo de instrumento que teve seu seguimento negado, ante o confronto com jurisprudência dominante do c. STJ. Mais detalhes

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TST Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Suspensão de liminar e de sentença. Setor da atividade econômica considerado essencial. Exíguo lapso temporal para o cumprimento de obrigações complexas impostas na decisão antecipatória da tutela. Configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ausência de inequívoca verossimilhança da alegação em que se funda a decisão antecipatória. Lei 8.437/1992, art. 4º. Lei 7.783/1989, art. 10, I. Lei 9.472/1997. CPC/1973, art. 273. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil pública. Controle judicial de políticas públicas. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de equipamentos a hospital universitário. Manifesta necessidade. Obrigação do Estado. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ingerências do Poder Judiciário no estabelecimento das prioridades administrativas. Lei 8.080/90, art. 2º, «caput» e § 1º. Lei 7.347/85, art. 3º. CF/88, art. 196. Mais detalhes

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STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989). Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação). Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Saúde pública. Ação civil pública. Coleta de lixo. Administrativo. Ato administrativo. Serviço público. Prestação de serviço. Serviço essencial. Prestação descontinuada. Prejuízo à saúde pública. Direito fundamental. Norma de natureza programática. Auto-executoriedade. Proteção por via da ação civil pública. Possibilidade. Critério de conveniência e oportunidade. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do Poder Judiciário. Hipótese de admissibilidade. Lei 7.783/1989, art. 10 e Lei 7.783/1989, art. 11. CF/88, art. 23, «caput». Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º. CDC, art. 22. Mais detalhes

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