Carregando…

Lei 7.783, de 28/06/1989, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados ([lockout]).

Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

TST Recurso de embargos. Devolução de descontos salariais efetuados em razão do exercício do direito de greve. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por sindicato dos trabalhadores administrativos em capatazia nos terminais privativos e retroportuários e na administração em geral dos serviços portuários do Estado de São Paulo. Sindaport dissídio coletivo de greve por prática de locaute. Trabalhadores portuários avulsos (encarregados de turma de capatazia). Não requisição junto ao OGMO por operadores portuários. Greve. Lockout. Lei 7.783/1989, art. 17. CLT, art. 722. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já