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Lei 7.783, de 28/06/1989, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Lei 7.783/1989. Aplicabilidade. Entendimento do STF. Notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas, no caso de atividades essenciais. Exigência contida na Lei 7.783/1989, art. 3º, parágrafo único. Inobservância. Desconto dos dias parados. Possibilidade. Abusividade do movimento grevista deflagrado nas 48 horas seguintes à notificação. Precedente específico da primeira turma do STJ. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Direito de greve. Descontos dos dias parados. Possibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Mera insatisfação do recorrente com os fundamentos do acórdão. Violação aos Lei 8.112/1990, art. 44 e Lei 8.112/1990, art. 45, Lei 7.783/1989, art. 1º, Lei 7.783/1989, art. 3º, Lei 7.783/1989, art. 6º, Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado pelo STJ. Mais detalhes

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STJ Direito constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Direito de greve do servidor público. Exigibilidade dos requisitos da Lei 7.783/89. Não demonstração de prévia negociação com a administração pública. Direito líquido e certo. Inexistência de prova preconstituída. Segurança denegada. Mais detalhes

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TST Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a». Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput». Mais detalhes

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TST Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a». Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput». Mais detalhes

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TST Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º. Mais detalhes

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