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Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A partir de 01/07/1989 ficam revogados a Observação 1ª à alínea V da Tabela anexa à Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, e o art. 1º do Decreto-lei 1.292, de 11/12/1970. [[Decreto-lei 1.133/1970, art. 2º. Decreto-lei 1.292/1970, art. 1º.]]

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