LEI 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989
(D. O. 12-07-1989)
(Revogada pela Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 65). Meio ambiente. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 65 (Revogação total).
Lei 9.974, de 06/06/2000 (arts. 6º, 7º, caput, II, 12-A, 14, caput, «b », «c » e «e », 15, 19).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Decreto 4.074/2002 (regulamento)
Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Administrativo. Atividade rural. Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Administrativo. Atividade rural. Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 4.074/2002 (regulamento)
Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Administrativo. Atividade rural. Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
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