Carregando…

Lei 7.913, de 07/12/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 6º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:]

I - operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;

II - compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;

III - omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.

TJRS Direito privado. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Lei 7913 de 1989, art. 1, I. Reparação de dano. Investidor. Mercado de valores imobiliários. Incorporação. Sucessor. Legitimidade passiva. Existência. Ato ilícito. Negociação. Forma não equitativa. Diferença de preço. Prescrição. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Apelação cível. Ação civil pública. Oferta pública de compra de ações das lojas renner S/A. Posterior publicação de nova oferta de compras, por valor expressivamente maior. Prática não equitativa. Manipulação de preços. Prejuízo dos acionistas minoritários. Temor da ocorrência do denominado `fechamento branco. Reparação de danos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Legitimidade passiva da ré sucessora. Prescrição ocorrente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já