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Lei 7.957, de 20/12/1989, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As funções de confiança pertencentes aos extintos Sudhevea, IBDF, Sudepe e Sema integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior (DAS e FAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI) de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, bem como as funções de Assessoramento Superior (FAS) de que trata o Decreto 75.627, de 18/04/1975, com a alterações dadas pelos Decretos nºs 77.475, de 23/04/1976; 79.398 de 15/03/1977; 79.842, de 20/07/1977 e 91.109, de 01/04/1985, ficam extintas a partir do enquadramento previsto nessa Lei.

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