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Lei 8.020, de 12/04/1990, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada será destinado à formação de reserva de contingência, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

Parágrafo único - A parcela excedente será utilizada para a redução das taxas de contribuições das patrocinadoras e dos participantes, na proporção em que contribuírem para o custeio.

STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação. Cobrança. Fundação sistel. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Violação o Decreto. Descabimento. Ofensa ao Lei 8.020/1990, art. 3º, parágrafo único. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC, art. 1.022. Reajustamento do benefício. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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