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Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 17

Artigo17

Art. 17

- É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (Iapas), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 2º desta lei. [[Lei 8.029/1990, art. 2º.]]

Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 14).

Parágrafo único - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

TRT2 Seguridade social. INSS. Representação processual. Advogado autônomo. Ato processual inexistente. CPC/1973, art. 37. Lei 6.539/78, art. 1º. Lei 8.029/90, art. 17. Lei 10.480/2002, art. 10. Mais detalhes

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