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Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O Presidente da República disporá sobre a transferência das atribuições do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 22).
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