Art. 27
- Os servidores em exercício nas autarquias e fundações extintas nos termos desta lei, que não sejam aproveitados nas entidades que incorporaram as suas atribuições, serão colocados em disponibilidade, observado o disposto na lei que resultou da conversão da Medida Provisória 150/1990.
Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 24).STJ Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio entre os acórdãos confrontados. Inexistência. Mais detalhes
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