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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente. [[Lei 8.036/1990, art. 15. Lei 8.036/1990, art. 18.]]

Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 14 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 14).

Redação anterior (artigo da Lei 9.964, de 10/04/2000): [Art. 22 - O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. [[Lei 8.036/1990, art. 15.]]]

§ 1º - Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei 368, de 19/12/1968.

§ 2º - A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

§ 2º-A - A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:

I - 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

II - 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

§ 3º - Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.

Redação anterior (original): [Art. 22 - O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no art. 15, responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão ainda juros de mora de 1 (um) por cento ao mês e multa de 20 (vinte) por cento, sujeitando-se, também, as obrigações e sanções previstas no Decreto-lei 368, de 19/12/1968. [[Lei 8.036/1990, art. 15.]]
§ 1º - A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal) ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, o critério do Conselho Curador, por outro indicador da inflação diária.
§ 2º - Se o débito for pago até o último dia útil do mês do seu vencimento, a multa prevista neste artigo será reduzida para 10 (dez) por cento.
§ 3º - Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8 (oito) por cento incidirá sobre a remuneração atualizada até a data da respectiva operação.]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterado pela Lei 11.960/2009. Índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações da fazenda pública. Inconstitucionalidade. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 5º, XII, XXII e LIV. CF/88, art. 37, caput, § 6º. CF/88, art. 100, § 12 (acrescentado pelo Emenda Constitucional 62/2009). CF/88, art. 102, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009). Lei 11.960/2009, art. 5º. Mais detalhes

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TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT. Mais detalhes

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TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT2 Multa. Administrativa multa do Lei 8036/1990, art. 22. Caráter administrativo. A multa do Lei 8036/1990, art. 22, por possuir natureza administrativa, reverte ao próprio fundo, não ao titular da conta vinculada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Débitos relativos ao não-recolhimento de FGTS. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Incidência. Taxa Selic. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.036/90, art. 22, § 1º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. CCB/2002, art. 406. Lei 8.036/90, art. 22. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. Lei 9.430/96, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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STJ FGTS. Expurgos inflacionários. Juros de mora. Percentual de 0,5% da Lei 8.036/1990, art. 22, § 1º. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito. Execução fiscal para cobrança de valores devidos FGTS (e respectiva multa moratória). Julgamento pela Justiça Federal. Inexistência de Vara Federal na sede do domicílio do devedor. Remessa ao Juízo de direito no exercício de competência delegada. CF/88, arts. 109, § 3º e 114, VII (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004). Lei 8.036/90, arts. 22, § 2º e 23, § 1º, I e V. Lei 5.010/66, art. 15, I. Mais detalhes

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STJ FGTS. Juros progressivos. Prescrição trintenária. Relação jurídica de trato sucessivo. Parcelas anteriores aos trinta anos da propositura da ação. Exigibilidade das parcelas posteriores. Juros. Aplicação da súmula 154/STJ. Taxa Selic. Novo código civil (CCB/2002). Possibilidade. Mais detalhes

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