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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao gestor da aplicação compete:

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput da Lei 13.832, de 04/06/2019, art. 1º. Origem da Medida Provisória 859, de 26/11/2018, art. 1º): [Art. 6º - Ao Ministério das Cidades, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:]

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:]

I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;

II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;

III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;

Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 23 (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 15).

Redação anterior: [III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;]

IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador;

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF;]

V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;

VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;

VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. TR. Correção monetária. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 731. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.036. Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. Substituição da Taxa Referencial - TR como fator de correção monetária dos valores depositados por índice que melhor reponha as perdas decorrentes do processo inflacionário. Impossibilidade. FGTS que não ostenta natureza jurídica contratual. Regramento estabelecido pela Lei 8.177/1991, art. 17 combinado com os Lei 8.660/1993, art. 2º e Lei 8.660/1993, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Mais detalhes

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