Art. 6º-B
- (Revogado pelo Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 43).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 14. Origem da Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 14): [Art. 6º-B - Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência regulamentar, acompanhar a execução e subsidiar o Conselho Curador com os estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e estabelecer as metas a serem alcançadas nas operações de microcrédito.]
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