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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;

II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação;

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;]

IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;

V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de junho do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;

Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 14 (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 14).

Redação anterior (da Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º): [VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de abril do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;]

Redação anterior (original): [VI - elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social;]

VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador;

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.]

VIII - (acrescentado e vetado na Lei 9.491, de 09/09/1997).

IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma docaput do art. 13 desta Lei. [[Lei 8.036/1990, art. 13.]]

Lei 11.491, de 20/06/2007 (Acrescenta o inc. IX).

Inc. IX de acordo com a retificação publicada no D.O. 16/08/2007. Originalmente publicado como inc. VIII.

X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis;

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (acrescenta o inc. X).

XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado.

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (acrescenta o inc. XI).

Parágrafo único - O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Ministério da Ação Social e a Caixa Econômica Federal deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, sendo que eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.]

STJ Tributário e processual civil. FGTS. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Redução. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. FGTS. Ilegitimidade da cef. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. FGTS. Iletimidade da cef. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de alimentos. Determinação judicial de levantamento de valores mantidos em conta vinculada do FGTS. Caixa econômica federal. Terceiro prejudicado. Interesse. Ofensa a direito líquido e certo não configurada. Súmula 267/STF. Lei 8.036/1990, art. 7º, I. Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Mais detalhes

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STJ FGTS. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Extratos das contas vinculadas. Documento dispensável. Ônus da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei 8.036/90, art. 7º, I. Mais detalhes

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STJ FGTS. Administrativo. Extratos das contas vinculadas. Requisição à Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do fundo. Lei 8.036/90, art. 7º, I. CPC/1973, art. 399. Mais detalhes

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STJ FGTS. Administrativo. Prova documental. Extratos das contas vinculadas. Requisição à Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do fundo. Lei 8.036/90, art. 7º, I. CPC/1973, art. 399. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Saldo das contas vinculadas. Correção monetária. Percentuais dos expurgos inflacionários dos planos governamentais. Aplicabilidade do IPI. Súmula 210/STJ. Lei 8.036/1990, art. 7º, I. Mais detalhes

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