- A pensão é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.
§ 1º - O ex-combatente, ou dependente legalmente habilitado, que passar a receber importância dos cofres públicos perderá o direito à pensão especial pelo tempo em que permanecer nessa situação, não podendo a sua cota-parte ser transferida a outros dependentes.
§ 2º - Fica assegurado ao interessado que perceber outros rendimentos pagos pelos cofres públicos o direito de optar pela pensão ou por esses rendimentos.
STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica e erro de fato. Art. 485, V e VIII, do CPC/2015. Pensão de ex-combatente. Acumulação com benefício previdenciário decorrente do mesmo fato gerador. Vedação pela legislação de regência. Desconstituição do acórdão proferido no Resp1.060.222/PE. Juízo rescisório. Improvimento do recurso especial. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial de segundo-tenente das forças armadas. Lei 5.315/1967. Requisitos. Preenchimento. Lei estadual 6.738/85. Não cumulatividade. Direito de opção. Procedência do pedido inicial. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Ex-combatente. Pensão especial. ADCT/88, art. 53, II. Filha maior. Pretensão de cumulação com pensão previdenciária. Impossibilidade. Mesmo fato gerador. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Servidor público. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Percepção cumulativa com proventos de aposentadoria. Possibilidade. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 53. Lei 8.059/90, art. 4º. Mais detalhes
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