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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 106

Artigo106

Art. 106

- Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único - O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Ato infracional. Roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, II. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra sua imposição, sob o fundamento de que a sentença não indicou as razões pelas quais as medidas em meio aberto ou semiaberto não seriam adequadas à ressocialização do paciente. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Internação provisória. Revogação, no curso da instrução, pelo juízo de primeiro grau. Aplicação, na sentença, de medida socioeducativa de internação, com determinação de sua imediata execução, «independentemente da interposição de recurso». Inadmissibilidade. Inexistência de motivação idônea. Internação que, antes do trânsito em julgado da sentença, não se desveste de sua natureza cautelar. Hipótese que traduz antecipação da tutela jurisdicional de mérito, incompatível com a presunção de inocência como «norma de tratamento». Princípio que tem aplicação ao processo de apuração de ato infracional. Apelação, ademais, que deve ser recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, Lei 8.069/1990, art. 198 e do art. 520, caput. Constrangimento ilegal manifesto. Superação, nesse ponto, do óbice processual representado pela Súmula 691/STF. Conhecimento parcial da impetração. Ordem, nessa parte, concedida. Mais detalhes

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STF Menor. Defesa e «due process of law». Devido processo legal. Contraditório. Aplicação das garantias ao processo por atos infracionais atribuídos a adolescente. ECA, arts. 106, 107, 108, 109, 110 e 111. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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STF Menor. Defesa. Ausência. Defensor dativo que aceita a versão do fato e pugna para que se aplique ao menor a pena mais grave. Nulidade do processo. ECA, arts. 106, 107, 108, 109, 110 e 111. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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