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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 22 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.]

STJ Habeas corpus. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de viabilizar a visitação dos guardiões, em período integral, diariamente, de criança com deficiência que se encontra hospitalizada. Restrição das visitas em razão de inúmeros e reiterados incidentes e desentendimentos com a equipe médica interdisciplinar, realizando intervenções desautorizadas, que colocam em risco a saúde da criança, com incessantes questionamentos, intimidações e ameaças, a ponto de demandar a presença da polícia militar. Razoabilidade e necessidade da restrição imposta. Reconhecimento. Ilegalidade ou abuso de poder. Não verificação. Ordem não concedida. Mais detalhes

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TJRJ Menor. Direito da Criança e do Adolescente. Hospital. Internação em clínica especializada. Acompanhante. Acomodação em poltrona. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Sentença de procedência. ECA, art. 12. Mais detalhes

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