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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 123

Artigo123

Art. 123

- A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Parágrafo único - Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

STJ Recurso em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado. Medida socioeducativa de internação. Cumprimento em estabelecimento prisional. Violação ao ECA, art. 123 ECA. ECA. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interdição parcial da delegacia de nioaque com fundamento no LEP, art. 66, VIII e no ECA, art. 123. Direito líquido e certo não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Interdição parcial da Delegacia de Nioaque com fundamento no LEP, art. 66, VIII e no ECA, art. 123. Direito líquido e certo não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Internação provisória. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Cumprimento da medida socioeducativa em cadeia pública. Constrangimento ilegal. Ocorrência.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.. A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, devendo o infrator, se inexistente na comarca entidade exclusiva com as características definidas no ECA, art. 123, ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Excepcionalmente, sendo impossível a pronta transferência, o adolescente poderá aguardar sua remoção em repartição policial pelo prazo máximo de cinco dias.. O ECA, art. 123 prevê que «a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.»habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o paciente aguarde em medida socioeducativa de liberdade assistida o surgimento de vaga em estabelecimento próprio para menores infratores. Mais detalhes

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STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado. Internação provisória. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Cumprimento da medida socioeducativa em cadeia pública. Constrangimento ilegal. Ocorrência.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.. A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, devendo o infrator, se inexistente na comarca entidade exclusiva com as características definidas no ECA, art. 123, ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Excepcionalmente, sendo impossível a pronta transferência, o adolescente poderá aguardar sua remoção em repartição policial pelo prazo máximo de cinco dias.. O ECA, art. 123 prevê que «a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.»habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o paciente aguarde em medida socioeducativa de liberdade assistida o surgimento de vaga em estabelecimento próprio para menores infratores. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação cumprida em delegacia de polícia. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. Mais detalhes

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STF Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade. Necessidade cumprimento em estabelecimento adequado. ECA, arts. 122, I e 123. Mais detalhes

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STF Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Ausência, na Comarca, de estabelecimento próprio para adolescentes. Custódia provisória em cadeia pública, motivada por razões excepcionais de caráter material. Admissibilidade extraordinária de tal recolhimento, desde que efetuado em local completamente separado dos presos adultos. Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus». indeferido. ECA, art. 123. Mais detalhes

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