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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 125

Artigo125

Art. 125

- É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Atos infracionais equiparados aos crimes de estupro consumado e de estupro tentado. Medida socioeducativa de semiliberdade. Apelação defensiva. Efeito suspensivo. Desnecessidade. Ilegalidade não verificada inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Morte de adolescente infrator em regime de semiliberdade. Responsabilidade civil objetiva do estado por omissão específica do dever de guarda e zelo. Exegese do Lei 8.069/1990, art. 125 (ECA). Menor internado que ao receber progressão de regime de internação para semiliberdade foge de escola pública prevista como atividade externa e é assassinado por terceiros. Ausência de posição de garante do poder público por fato danoso ocorrido fora de sua esfera de proteção. Conjunto probatório que demonstra a fuga voluntária do adolescente da instituição de ensino. Nexo de causalidade e da omissão específica do estado não configurada. Falha dos acionantes em se desincumbirem do ônus probatório, a teor do CPC, art. 333, I. Improcedência dos pedidos mantida. Mais detalhes

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