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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 174

Artigo174

Art. 174

- Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prática de ato infracional grave análogo ao delito de homicídio. Revogação da internação provisória. Alegada violação ao ECA, art. 108. Inviabilidade. Provas suficientes de materialidade e indícios de autoria. Anotação anterior por ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Necessidade de garantir a ordem pública. Precedentes. Aplicação do princípio da intervenção precoce na vida do adolescente para afastá-lo das condições de vida que deram ensejo à prática infracional. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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