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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 179

Artigo179

Art. 179

- Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Parágrafo único - Em caso de não-apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das Polícias Civil e Militar.

STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado. Oitiva informal. ECA, art. 179. Ausência de defesa técnica. Alegada nulidade. Procedimento extrajudicial previsto em lei. Manifestação do menor que deverá ser ratificada em juízo. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Recurso em sentido estrito. Prova. Delação. Menor. Alegada nulidade da acusação em face de ter se baseado em provas constituídas de forma ilícita. Depoimento de adolescentes. Desacolhimento. Regularidade na utilização das declarações dos menores envolvidos na empreitada criminosa. Inteligência do ECA, art. 179. Representante do Ministério Público que cumulou funções na Vara da infância e juventude na apuração do ato infracional imputado aos menores não acarreta seu impedimento para atuar no presente feito. Hipótese não prevista no CPP, art. 252. Preliminar repelida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Menor. Ministério Público. Oitiva informal do adolescente. Notificação que deve ser promovida pelo Promotor. Possibilidade, contudo, de requisição judicial. Precedentes do STJ. ECA, art. 179, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Requerimento através do Judiciário. Possibilidade, desde que comprovada a necessidade. Indeferimento. Possibilidade. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese. Mais detalhes

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STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Da possibilidade de ser requerida através do Judiciário. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese. Mais detalhes

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STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Finalidade e formalidades. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese. Mais detalhes

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STJ Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Medida sócio-educativa. Aplicação. Ministério Público. Mais detalhes

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STJ Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Crime e contravenção penal debitados a menores. Remissão. Aplicação de medida sócio-educativa. Inexistência de constrangimento ilegal (Lei 8.069/1990). ECA, art. 127, 179, 180 e 181. Mais detalhes

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