Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 195

Artigo195

Art. 195

- O requerimento terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. Ausência de violação ao art.195 do ECA. Intimação devidamente comprovada nos autos. Aferição da razoabilidade da multa aplicada. Ausência de indicação do dispositivo federal violado. Súmula 284/STF. Análise que demanda o revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já