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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 219

Artigo219

Art. 219

- Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

STJ Recurso. Preparo. Responsabilidade civil. Dano à pessoa. ECA. Tratamento hospitalar. Mais detalhes

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