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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 226

Artigo226

Art. 226

- Aplicam-se aos crimes definidos nesta lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

§ 1º - Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26/09/1995.

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 29 (acrescenta o § 1º. Vigência em 09/07/2022).

§ 2º - Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 29 (acrescenta o § 2º. Vigência em 09/07/2022).

TJSP MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  Mais detalhes

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TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência. Mais detalhes

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TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência. Mais detalhes

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TJSP LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência. Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.   Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  Mais detalhes

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