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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 266

Artigo266

Art. 266

- Esta lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Parágrafo único - Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta lei.

TJSP Adoção. Pedido formulado pelos avós maternos do menor. Ajuizamento anterior à vigência do estatuto da criança e do adolescente que veda a adoção por ascendentes. Inaplicabilidade do direito material superveniente. Carência afastada. Lei 8.069/1990, ECA, art. 42, § 1º, inaplicável. (Cita doutrina). Mais detalhes

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