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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

§ 1º - Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [§ 1º - Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.]

§ 2º - Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.]

§ 3º - Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 3º. Vigência em 02/11/2009).

§ 4º - Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 4º. Vigência em 02/11/2009).

§ 5º - A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 5º. Vigência em 02/11/2009).

§ 6º - Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 6º. Vigência em 02/11/2009).

I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Acidente de trânsito. Atropelamento. Responsabilidade civil não configurada. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Acidente de trânsito. Atropelamento. Responsabilidade civil não configurada. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Execução de medida de proteção. Determinações de suspensão de visita materna e de procura de interessados na adoção de menor, atualmente com 9 (nove) anos de idade e que está abrigada há 3 (três) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional c/c pedido de destituição de poder familiar. Criança em situação de risco, em virtude de negligência materna. Tentativas do juízo da infância e da rede socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos e resistência injustificada em atender as orientações técnicas. A permanência em abrigo institucional deve ser temporária. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral. Inocorrência de ilegalidade na suspensão das visitas maternas. Pretensão de guarda da avó materna. Tema não submetido à autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Criança cuja genitora possui origem indígena. Obrigatoriedade da intervenção da Funai. Modificação legal. Revogação do ECA, art. 161, § 2º, pela Lei 13.509/2017. Irrelevância. Matéria melhor tratada no ECA, art. 157, § 2º. Intervenção necessária e que deve ocorrer após o recebimento da petição inicial. Norma cogente e de ordem pública. Consideração e respeito à identidade social e cultural do povo indigena. Colocação em família substituta prioritariamente indígena. Razão de existir da regra. Tratamento diferenciado ao povo indígena. Etnia minoritária, vulnerável e historicamente discriminada e marginalizada. Necessidade de tutela estatal adequada. Função da Funai. Órgão Especializado, interdisciplinar e conhecer das diferentes culturas indígenas, apto a indicar, com maior propriedade, os melhores interesses do povo indígena. Intervenção obrigatória da Funai. Inexistência de formalismo processual exacerbado. Nulidade que somente pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, como na hipótese em exame. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de guarda ajuizada por avó paterna em face dos pais. Genitora que contesta a ação e pretende exercer a guarda. Preferência legal de exercício da guarda pelos pais, regra somente excepcionável, com concessão da guarda a terceiro pertencente à família estendida com quem o menor possua relação de afeto e afinidade, quando presente risco ao menor ou situação de destituição do poder familiar. Circunstâncias ausentes na hipótese, não sendo apenas a melhor ambientação do convívio requisito suficiente para a excepcional alteração da guarda. Inaplicabilidade, por si só, do princípio do melhor interesse do menor. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Constitucional. Civil. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Previsão de intervenção obrigatória da funai no processo. Necessidade de demonstração do prejuízo para que a nulidade seja decretada. Não ocorrência no caso dos autos. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira. Mais detalhes

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TJSC Agravo de instrumento. ECA. Negativa de concessão da guarda aos agravantes. Alegação ministerial de configuração da adoção intuitu personae. Recurso dos guardiões de fato. Pedido de concessão da guarda. Subsistência. Agravantes que prestaram assistência à mãe da criança desde a gravidez, quando em situação de abandono familiar. Tentativa da mãe de doar a criança à terceira pessoa logo após seu nascimento. Imediata intervenção policial. Apreensão e abrigamento da criança por um dia. Entrega da bebê no dia seguinte aos agravantes pelo conselho tutelar. Prestação contínua de atos de cuidado à criança, sempre em nome da mãe. Realização de aproximação regular da mãe com a bebê, bem como das irmãs mais velhas. Não configuração de atos intencionais de «burla» ao cadastro de adoção. Pretensão ministerial de abrigamento da criança ao argumento de que a situação possibilitará adoção direta (ante a criação de vínculos de afeto). Alegação absolutamente despropositada. Bebê que não se encontra em situação de risco. Ofensa ao princípio da razoabilidade evidenciada. Direito da criança de conviver em ambiente familiar harmônico. Agravantes que propiciaram a aproximação das irmãs mais velhas. Infante que se encontra com os agravantes desde o nascimento. Necessária consideração da existência de vínculo socioafetivo mediante convívio comprovado por mais de 16 (dezesseis) meses. Enaltecimento constitucional do afeto como elemento caracterizador da relação familiar (art. 226). Impossibilidade de o estado-juiz intervir no âmbito familiar sem que haja justificativa de ordem protetiva. Comprovação por meio de acompanhamento do conselho tutelar da comarca de braço do norte/SC da satisfação do melhor interesse da criança ao permanecer na guarda dos agravantes. Evidente abuso no abrigamento da criança ante a inexistência de situação de risco. Prevalência do laço afetivo em relação à legalidade estrita. Cadastro de pretendentes à adoção que não pode se sobrepor ao melhor interesse da criança. Inteligência, ademais, do ECA, art. 28, § 3º. ECA. Necessidade, assim, de concessão da guarda da criança com os agravantes. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Adoção. Adotante. Esposa do avô. Possibilidade. Vínculo afetivo. Existência. ECA. Lei 8069 de 1990, art. 28, § 3º. Agravo de instrumento. Ação de adoção. Adotante. Parente por afinidade. Esposa do avô paterno dos adotandos. Inexistência de impedimento legal. Observância do melhor interesse das crianças. Mais detalhes

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STJ Menor. Adoção. Cadastro de adotantes. Medida cautelar. Aferição da prevalência entre o cadastro de adotantes e a adoção «intuitu personae». Aplicação do princípio do melhor interesse do menor. Estabelecimento de vínculo afetivo da menor com o casal de adotantes não cadastrados, com o qual ficou durante os primeiros oito meses de vida. Aparência de bom direito. Ocorrência. Entrega da menor para outro casal cadastrado. «Periculum in mora». Verificação. ECA, art. 28, § 2º, 39 e 50. Mais detalhes

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