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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84

Artigo84

Art. 84

- Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

TJMG Viagem de menor ao exterior. Apelação cível. Viagem de menor ao exterior. ECA. Suprimento do consentimento paterno. Guarda definitiva. Ausência. Autorização judicial. Impossibilidade Mais detalhes

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