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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 85

Artigo85

Art. 85

- Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

STJ Processual civil. Internacional. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Desnecessidade de autorização do genitor estrangeiro para análise do pedido de residência definitiva no país dos menores. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Tribunal de origem que decidiu com base nas peculiariedades do caso concreto. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CP, art. 245, §§ 1º e 2º (Crime. Entrega de filho menor a pessoa inidônea).
ECA, art. 146 (Juiz. Autoridade).
ECA, art. 239 (Crime. Envio de criança ao exterior).