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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresente alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos.]

STF Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ação penal originária em trâmite no STJ. Concessão de prazo para a apresentação de alegações finais escritas em inobservância ao Lei 8.078/1990, art. 11. Prejuízo. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências pretensamente imprescindíveis. Necessidade de reexame de fatos e provas impróprio na via eleita. Discricionariedade do magistrado. Precedentes. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento). Mais detalhes

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