Carregando…

CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 45

Artigo45

Art. 45

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 45 - As infrações ao disposto neste Capítulo, além de perdas e danos, indenização por danos morais, perda dos juros e outras sanções cabíveis, ficam sujeitas à multa de natureza civil, proporcional à gravidade da infração e à condição econômica do infrator, cominada pelo juiz na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo.]

TJSP Apelações. Ação de cobrança de seguro residencial cumulada com pedido de indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Negativa de cobertura em razão da ausência de apresentação de documentos aptos a comprovar a propriedade e/ou posse do imóvel. Ocorrência do sinistro incontroversa. Autor que logrou comprovar sua condição de proprietário e possuidor do imóvel segurado, mediante a apresentação de compromisso de compra venda, corroborado por comprovante de residência e lavratura de boletim de ocorrência. Indenização material mantida. Dano moral, contudo, não configurado. Recursos desprovidos. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 98, §§ 1º e 3º. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 45. CDC, art. 54. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já