Art. 54-A
- Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º - As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º - O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
TJSP SUPERENDIVIDAMENTO - Policial Militar que contraiu empréstimos que hoje ensejam o desconto de 50% de seu salário líquido - Embora o contrato tenha sido livremente pactuado, há interesse social em limitar o desconto a percentual que garanta o sustento do devedor e o cumprimento da obrigação - CDC, art. 54-A com a redação que lhe deu a Lei 14.181, de 2021 - Limitação a 35% do salário Ementa: SUPERENDIVIDAMENTO - Policial Militar que contraiu empréstimos que hoje ensejam o desconto de 50% de seu salário líquido - Embora o contrato tenha sido livremente pactuado, há interesse social em limitar o desconto a percentual que garanta o sustento do devedor e o cumprimento da obrigação - CDC, art. 54-A com a redação que lhe deu a Lei 14.181, de 2021 - Limitação a 35% do salário líquido - Aplicação do precedente vinculante aos futuros descontos (REsp. 1863973/SP/STJ e Tema 1085 do STJ 1085) - Afastamento da determinação de devolução dos valores já quitados - Recurso provido em parte. Mais detalhes
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