Art. 65
- Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
§ 1º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
Lei 13.425, de 30/03/2017, art. 18 (Renumer parágrafo. Antigo parágrafo único).§ 2º - A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. [[CDC, art. 39.]]
Lei 13.425, de 30/03/2017, art. 18 (acrescenta o § 2º. Vigência em 27/09/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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