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Lei 8.081, de 21/09/1990, art. 0

Artigo0

LEI 8.081, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

(D. O. 24-09-1990)

Crime de racismo. Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.

Atualizada(o) até:

Lei 9.459, de 13/05/1997 (art. 1º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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