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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 121

Artigo121

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 169 (responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição)
Art. 121

- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Demissão. Pad instaurado por denunciante identificado. Responsabilidade pessoal pela infração disciplinar. Ato de improbidade e crime contra a administração. Alteração da capitulação legal. Possibilidade. Alegação de suspeição de membro da comissão processante. Vício não demonstrado. Regularidade do procedimento. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processo disciplinar. Penalidade. Reparação do dano. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Movimentações financeiras incompatíveis. Indícios de ato de improbidade administrativa. Quebra do sigilo bancário do servidor e de seu cônjuge. Comunhão de bens. Lei complementar 105/2001, art. 3º. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Servidor público. Exercício de cargo público. Mais detalhes

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