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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 133

Artigo133

Art. 133

- Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: [[Lei 8.112/1990, art. 143.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).
Lei 8.112/1990, art. 140 (das penalidades)

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

§ 1º - A indicação da autoria de que trata o inc. I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.

§ 2º - A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. [[Lei 8.112/1990, art. 163. Lei 8.112/1990, art. 164.]]

§ 3º - Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.

§ 4º - No prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167. [[Lei 8.112/1990, art. 167.]]

§ 5º - A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

§ 6º - Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

§ 7º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 8º - O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.

Redação anterior: [Art. 133 - Verificada em processo disciplinar acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos.
§ 1º - Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.]

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Demissão de servidor público. Prescrição. Não ocorrência. Desnecessidade de intimação pessoal da Portaria de demissão. Amplo acesso aos autos do processo administrativo. Inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Acumulação ilegal de cargos públicos. Ocorrência. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão por inassiduidade habitual. Rito sumário. Comissão processante composta por dois servidores. Previsão legal. Nulidades. Inexistência. Dilação probatória. Descabimento. Cerceamento de defesa e afronta ao princípio do contraditório. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse amparadas por decisão não definitiva. Exercício do cargo desde 1996. Reforma do julgado em segunda instância. Desfazimento da nomeação por ato administrativo. Suspensão do ato impetrado por liminar deferida pelo STJ, no presente writ. Acórdão do STJ reconhecendo a irreversibilidade da situação. Aposentadoria superveniente da impetrante. Distinção em relação ao Tema 476/STF (RE 608.482/RN/STF). Precedentes do STF e do STJ. Juízo negativo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão mantido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Alegação de julgamento extra petita. Não ocorrência. Análise dos fatos e das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Penalidade de cassação de aposentadoria. Fundamentos da decisão administrativa em dissonância com o contexto fático probatório apresentado. Parecer ministerial favorável ao impetrante. Direito líquido e certo ao restabelecimento dos proventos. Segurança concedida. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.112/1990, art. 133, § 5º e do art. 4º da declaração universal dos direitos humanos. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Incompetência do STJ para analisar matéria de envergadura constitucional. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Afronta aa Lei 9.784/99, art. 54 e 187 e 422 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Elemento subjetivo. Dolo. Acumulação ilícita de cargos públicos. Revisão das sanções. Pretensão de reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. CF/88, art. 37, VI,«c». Lei 8.112/1990, art. 133. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c». Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133. Mais detalhes

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