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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

STF Servidor público. Exame psicotécnico. Aptidão física e mental. Mais detalhes

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