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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 229

Artigo229

Emenda Constitucional 20/1998, art. 13 (Veja)
Art. 229

- À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

§ 1º - Nos casos previstos no inc. I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

§ 2º - O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

§ 3º - Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o § 3º).

STJ Processual civil. Na origem. Processual civil e administrativo. Remessa necessária. Hipótese de dispensa. Servidor. Prisão preventiva. Auxílio reclusão. Requerimento que deve ser formulado pelos beneficiários (família do servidor) e não pelo próprio servidor. Lei 8.112/90, art. 229, caput. Não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Auxílio-reclusão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.112/1990, art. 229. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Prisão preventiva ilegal. Revogação. Vencimentos. Percepção em caso de absolvição. Fundamento que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público federal. Prisão preventiva. Auxílio-reclusão. Lei 8.112/1990, art. 229. emenda constitucional 20/1998, art. 13. Não incidência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público estatutário. Auxílio-reclusão. Lei 8.112/1990, art. 229. Limitação imposta pela Emenda Constitucional 20/98. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 89/STF. Auxílio-reclusão. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Limitação do universo dos contemplados pelo auxílio-reclusão. Benefício previdenciário restrito aos segurados presos de baixa renda. Restrição introduzida pela Seletividade fundada na renda do segurado preso. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 201, IV. Decreto 3.048/1999, art. 116. CF/88, art. 194, I, II e IV, CF/88, art. 203, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227, § 3º, I. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Lei 8.112/1990, art. 229, I e II. Lei 8.213/1991, art. 80, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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