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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 248

Artigo248

Art. 248

- As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.

STJ Processual civil e administrativo. Pensão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Cassação de aposentadoria. Infração ao Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Violação ao devido processo legal. Suposto cerceamento de defesa. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Prescrição. Não ocorrência. Instauração de procedimento administrativo que, além de interromper, também suspende o prazo prescricional para a aplicação da pena. Lei 8.112/1990, art. 142, § 30. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão estatutária. Legitimidade do INSS até a transferência do encargo ao órgão de origem. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 248. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Pensão. Reajuste. Encargo. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte: Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Pensão concedida anteriormente à Lei 8.112/1990. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º. Lei 8.112/1990, art. 42. Lei 8.112/1990, art. 215. Lei 8.112/1990, art. 248. Lei 8.213/1991, art. 13. Mais detalhes

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