Carregando…

Lei 8.134, de 27/12/1990, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Revogam-se o inciso I e os §§ 1º a 7º do art. 14, os arts. 23, 24, 28, 29, 42 e 45 da Lei 7.713/1988, o parágrafo único do art. 2º da Lei 7.797, de 10/07/1989, os §§ 4º e 5º do art. 55 da Lei 7.799/1989, o art. 5º da Lei 7.959/1989, o art. 5º da Lei 8.012/1990, os §§ 1º e 2º do art. 10 e o art. 11 da Lei 8.023/1990, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 27/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Nelson Carneiro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 8.023, de 12/04/1990, art. 10 (Imposto de renda. Atividade rural)
Lei 7.959, de 21/12/1989, art. 5º (Imposto de renda. Altera legislação).
Lei 7.797, de 10/07/1989, art. 55 (Administrativo. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente)
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 14 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda)