Carregando…

Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 12

Artigo12

Art. 12

- É declarada extinta a Gratificação Especial instituída pela Lei 4.341, de 13/06/64, em decorrência da incorporação aos vencimentos dos servidores que faziam jus à sua percepção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já