Art. 8º
- A partir de 01/04/1991, os servidores qualificados no art. 243 da Lei 8.112/1990, passam a contribuir mensalmente para o Plano de Seguridade Social do Servidor, instituído pelo art. 183 da mesma Lei.
STJ Processual civil . Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada. Mais detalhes
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