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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração.

Parágrafo único - As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.

STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df Mais detalhes

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STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df Mais detalhes

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STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5.090/DF/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Contratação temporária. Nulidade reconhecida nas instâncias de origem. Condenação da Fazenda Pública a pagar valores relativos ao FGTS. Atualização monetária nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 905/STJ. Acórdão recorrido que afastou, de maneira fundamentada, a similitude da causa com a controvérsia tratada na ADI 3.050/DF/STF. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterado pela Lei 11.960/2009. Índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações da fazenda pública. Inconstitucionalidade. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 5º, XII, XXII e LIV. CF/88, art. 37, caput, § 6º. CF/88, art. 100, § 12 (acrescentado pelo Emenda Constitucional 62/2009). CF/88, art. 102, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009). Lei 11.960/2009, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. TR. Correção monetária. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 731. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.036. Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. Substituição da Taxa Referencial - TR como fator de correção monetária dos valores depositados por índice que melhor reponha as perdas decorrentes do processo inflacionário. Impossibilidade. FGTS que não ostenta natureza jurídica contratual. Regramento estabelecido pela Lei 8.177/1991, art. 17 combinado com os Lei 8.660/1993, art. 2º e Lei 8.660/1993, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Mais detalhes

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