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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A partir de 01/03/1991, o valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6º do Decreto-lei 2.284, de 10/03/86), dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), emitidos até a data de vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, das Letras do Tesouro Nacional, de Série Especial (§ 1º do art. 11 do Decreto-lei 2.376, de 25/11/87), e dos Títulos da Dívida Agrária (TDA), será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também aos BTN emitidos anteriormente à vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, com cláusula de opção, ficando assegurada, por ocasião do resgate, a alternativa de atualização com base na variação da cotação do dólar norte-americano divulgada pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º - Os BTN-Série Especial, emitidos em conformidade com o § 2º do art. 9º da Lei 8.024, de 12/04/90, passam a ser atualizados, a partir de 01/02/1991, pela TRD, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, ou fração pro rata.

§ 3º - A partir de 5/05/2000, os Títulos da Dívida Agrária - TDA emitidos para desapropriação terão as seguintes remunerações:

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000).

I - 3% ao ano para indenização de imóvel com área de até 70 módulos fiscais;

II - 2% ao ano para indenização de imóvel com área acima de 70 e até 150 módulos fiscais; e

III - 1% ao ano para indenização de imóvel com área acima de 150 módulos fiscais.

Redação anterior (original): [§ 3º - Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão remuneração de 6% ao ano ou fração [pro rata], mantido o seu poder liberatório nos termos da legislação em vigor, podendo, a partir de seu vencimento, ser utilizados na aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização.]

§ 4º - Os TDA emitidos até 4 de maio de 2000 e os a serem emitidos para aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos das Leis 4.504, de 30/11/964, e 8.629, de 25/02/93, e os decorrentes de acordo judicial, em audiência de conciliação, com o objetivo de fixar a prévia e justa indenização, a ser celebrado com a União, bem como com os entes federados, mediante convênio, serão remunerados a seis por cento ao ano.

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Acrescentao § 4º. Origem da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000).

§ 5º - Os TDA a que se referem os §§ 3º e 4º terão remuneração anual ou fração pro rata, mantido o seu poder liberatório nos termos da legislação em vigor, podendo, a partir de seu vencimento, ser utilizados na aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Acrescentao § 4º. Origem da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Oferta. Justa indenização. Valor da indenização ofertado pelo incra superior ao valor da condenação. Devolução do excesso com incidência de juros compensatórios. Impossibilidade. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Lei 8.629/1993, art. 5º, § 3º. Lei 8.177/1991, art. 5º, § 3º. CPC/1973, art. 473. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Obrigação de fazer. Astreintes. Alteração do valor da multa. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Desapropriação para fins de reforma agrária. Requerimento da parte interessada. Condenação limitada ao pedido. Falta de vício da decisão. Percentual dos juros de mora. Lei vigente ao tempo do julgamento da desapropriação. Mais detalhes

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